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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa

Atenção professores!!!
PNAIC - Bolsa para professor de cursos de formação tem valores definidos
O Ministério da Educação fixou nesta quinta-feira, 7, por meio de portaria, o valor máximo das bolsas dos professores participantes dos cursos de formação continuada do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Como anunciado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a bolsa mensal para os 360 mil professores alfabetizadores será de R$ 200. Os 18 mil professores orientadores de estudo receberão R$ 765. O mesmo valor será pago aos coordenadores das ações do pacto nos estados, Distrito Federal e municípios.

As universidades federais vão ajudar na formulação de material para os cursos de formação continuada. Nesse caso, os formadores das instituições de educação superior receberão R$ 1,1 mil. O supervisor em cada instituição, R$ 1,2 mil. O orçamento também prevê o pagamento mensal de R$ 1,4 mil para o coordenador-adjunto da instituição e de R$ 2 mil para o coordenador-geral.

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, lançado em novembro do ano passado, é um compromisso formal assumido pela União, Distrito Federal, estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao fim do terceiro ano do ensino fundamental.

Ao aderir ao pacto, os entes governamentais comprometem-se a:
  • Alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática;
  • Realizar avaliações anuais universais, aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) com os concluintes do terceiro ano do ensino fundamental;
  • No caso dos estados, apoiar os municípios que tenham aderido às ações do pacto para sua efetiva implementação;
  • A Portaria nº 90, de 6 de fevereiro de 2013, que fixa os valores das bolsas, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7, seção 1, página 6. As regras do pacto foram estabelecidas pela Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2012, seção 1, páginas 22 e 23.
    *Fonte Assessoria de Comunicação Social - Portal do MEC


MEC publica regras do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa

Portaria publicada no Diário Oficial da União  traça as diretrizes gerais do Programa

 O Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria que institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, que traz as ações e as diretrizes gerais do pacto entre o governo federal, Estados, municípios e entidades para firmar o compromisso de alfabetizar as crianças até, no máximo, 8 anos, ao final do 3º ano do Ensino Fundamental.

O pacto prevê a alfabetização em língua portuguesa e em matemática; a realização de avaliações anuais pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para os concluintes do 3º ano, e o apoio gerencial dos entes federados – cada um deve formalizar a participação com o MEC. A ideia é envolver escolas urbanas e rurais.

Estão previstos também a formação continuada de professores alfabetizadores; materiais didáticos, literatura e tecnologias educacionais; avaliação e gestão, controle e mobilização social. Para a execução do programa, o MEC compromete-se a conceder bolsas para os orientadores de estudo e docentes e também a utilizar programas próprios já existentes, como é o caso do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE).

Para a avaliação das crianças, o MEC quer aplicar anualmente a Provinha Brasil no início e no final do 2º ano e disponibilizar os resultados sistematizados para as redes públicas. O Inep também vai fazer análise amostral dos resultados após a aplicação da prova no final do 2º ano e realizar uma avaliação externa universal ao final do 3º ano.

No eixo de mobilização social, a portaria prevê a constituição de um arranjo institucional para gestão das ações do pacto, formado por órgãos federais e entidades, que seria o Comitê Gestor Nacional. A mobilização deve ocorrer também em níveis estaduais e municipais, além de chegar aos conselhos de educação, conselhos escolares, comunidades escolares e famílias.

Com todas essas ações, o pacto quer, consequentemente, reduzir a distorção idade-série; melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores alfabetizadores e construir propostas para a definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.

Por: João Bittar/MEC


sábado, 2 de fevereiro de 2013

Igreja e Estado


Igreja e Estado – que mistura é esta !?!

 
“Não misturem Igreja com Política” - já dizia meu avô - pois daí pode sair um ensopado um pouco indigesto. O que será que ele estava querendo dizer com isto? Passei muito tempo me questionando  até entender que é necessário a separação entre Igreja e Estado.

Há muitos anos atrás isto já foi comentado,  “é uma doutrina política e legal que estabelece que o governo e as instituições religiosas devem ser mantidos separados e independentes uns dos outros  separação Igreja-Estado.”

A expressão se refere mais frequentemente a combinação de dois princípios: secularismo do governo e liberdade religiosa.

Quando resolvemos simplificar as coisas, entendemos que vamos à Igreja para cultuar, para obter paz espiritual, para nos congratularmos com os outros irmãos. Vamos às vezes sobrecarregados e queremos voltar aliviados. Lá queremos deixar os nossos fardos diários, depois de uma boa palavra animadora, de uma oração fervorosa. Nosso prazer em estar vinculado a uma Igreja é poder ver vidas sendo transformadas. O secularismo do governo não pode estar dentro das Igrejas. A liberdade religiosa sim, respeitando-se as diferenças.

Veja trecho da carta de Thomas Jefferson para a Associação Batista de Danbury, em 1802 "... eu contemplo com reverência soberana que age de todo o povo americano, que declarou que sua legislatura deve fazer nenhuma lei respeitando um estabelecimento da religião, ou proibindo o seu livre exercício", assim, construindo um muro de separação entre Igreja e Estado."

Assim sendo, o Brasil foi uma colônia do Império Português de 1500 até a independência do controle de Portugal em 1822, período em que o catolicismo  romano era a religião oficial do Estado. Com a ascensão do Império do Brasil, embora o catolicismo mantivesse seu status de credo oficial subsidiado pelo Estado, às outras religiões foi permitido florescer, visto que a Constituição 1824 garantia o princípio de liberdade religiosa.  Fonte Wikipedia.

 Bom saber disto, porém misturar Igreja e Estado sempre trás muita confusão, dissabores, discórdias, pois de fato o papel da Igreja é outro, e está sendo ainda mais invertido nestes últimos dias.

“Dai pois  a Deus o que é de Deus, e a César o que é de César .Mateus 22.21”, ilustra muito bem o que estamos mencionando. O Santo não pode se misturar com o profano. "A meu povo ensinarão a distinguir entre o santo e o profano e o farão discernir entre o imundo e o limpo." Ezequiel 44:23, como por exemplo a  mistura da Política com o Ministério Pastoral (1 Pedro 5: 1-4; Hebreus 13: 7-17)
Precisamos separar segundo os princípios e valores bíblicos da política humana, que na maioria das vezes busca seus próprios interesses, onde na maioria das vezes beneficia apenas um grupo, e/ou os mais próximos..

Vemos muitas Igrejas  corrompidas pela política "suja" de seus líderes.
Púlpitos  maculados por “aqueles” que deixam  de pregar o Evangelho para fazer “política denominacional” .
Púlpito não é palanque e gabinete pastoral não podem ser salas de negociações . A  política ruim e egoísta é uma opção. Porém muitos preferem ir por ela, apadrinhando alguns e perseguindo outros. No interior das Igrejas isto não tem sido diferente.

Lamentamos tantas denominações históricas no país, sendo destruídas por aqueles que não são chamados para pastorear e ainda se perdem como políticos. A Igreja deve ter sua postura, mesmo a política fazendo parte de nossas vidas.

Deus deseja que não misturemos o santo com o profano. Que distinguamos a benção da maldição. No caso específico do Estado, mencionamos isto pois em alguns casos existe a mistura com a política, e na maioria dos casos, o interesse comum é sufocado pelos interesses pessoais, o que é degradante.
A separação entre Igreja e Estado foi promulgada pela Constituição de 1891 tem sido mantida. Seria bom que nossos líderes colocassem em prática isto.
A  Constituição do Brasil em vigor desde 1988, assegura o direito à liberdade religiosa individual de seus cidadãos, e proíbe o estabelecimento de Igrejas estatais e de qualquer relação de "dependência ou aliança" de autoridades com os líderes religiosos, com exceção de "colaboração de interesse público, definida por lei." Infelizmente não é isto o que acontece!

Oremos para que tenhamos líderes e servos de Deus com discernimento para avaliar, examinar e separar o santo do profano.
Reflitamos então que tipo de Igreja somos e que tipo de Igreja queremos ser. Independente e livre, ou manipulada e sem autonomia.