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domingo, 11 de março de 2012

VOCÊ SABE O QUE SÃO E PARA QUE SERVEM OS CONSELHOS?




São órgãos vinculados ao poder Executivo da esfera de governo que lhes são correspondentes, possuem caráter permanente, deliberativo e são compostos de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil. Aos Conselhos cabe o exercício de um conjunto de atribuições relacionadas principalmente à formulação e ao controle social das políticas públicas.



CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Deste conselho, eu faço parte, como secretária executiva. É uma experiência ímpar!
COMPETÊNCIAS DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social, é competência dos conselhos, dentre outras, inscrever e fiscalizar as entidades

e organizações de assistência social.

Em seu art. 9º, a LOAS diz que:

- As entidades devem ser previamente autorizadas pelos conselhos para o funcionamento. Essa autorização dar-se-á pela inscrição das entidades e organizações de assistência social nos conselhos.


Atribuições dos conselhos de Assistência Municipais Social:

O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho do Distrito Federal.

- Convocar e encaminhar as deliberações das Conferências de Assistência Social.

- Apreciar e aprovar o Plano de Ação da Assistência Social do município.

- Apreciar os relatórios de atividades e de realização financeira dos recursos do Fundo de Assistência Social do município.

- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência

social a ser encaminhada ao poder legislativo.

- Acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestora Tripartite (CIT) e Comissão Intergestora Bipartite (CIB’s).

- Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais.


FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cabe aos órgãos da administração pública responsáveis pela gestão da Política Nacional de Assistência Social em cada esfera de governo a garantia da infraestrutura necessária ao funcionamento do conselho (espaço físico, materiais permanentes e de consumo) e arcar com despesas de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos/as conselheiros/as, tanto de representantes do governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Essa condição esteja prevista na lei de criação do conselho.

Quanto à questão dos recursos financeiros destinados à manutenção e funcionamento do conselho, é necessário que estejam previstos no orçamento dos respectivos órgãos gestores, conforme recomenda a Resolução CNAS n. 237/2006, em seu art. 20.

O Conselho deve reunir-se, obrigatoriamente, pelo menos uma vez ao mês em sessões ordinárias, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Na Lei Orgânica de Assistência Social diz que compete ao Conselho Nacional zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social. O Conselho Nacional tem desenvolvido ações que visam orientar a atuação dos espaços de controle social dessa política pública. A Resolução n. 237/2006, que dá diretrizes para a estruturação, a reformulação e o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. Essas diretrizes encontram-se embasadas nas legislações vigentes.

AS REUNIÕES DO CMAS DE CANINDE ACONTECEM TOSA PRIMEIRA QUARTA-FEIRA DO MÊS, EM FRENTE A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA SEDE DO CMAS.

*Fonte:capacitação para Controle Social nos municípios/MDS adaptado

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