Começam
a valer as novas regras para a concessão do seguro-desemprego para quem
for demitido a partir deste sábado (28).
Segundo
o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as mudanças têm objetivo "de
aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre
outros, sem o comprometer os direitos dos trabalhadores, com vistas a garantir
a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e
médio prazo."
Com
as mudanças, estabelecidas pela Medida Provisória 665/2014, o trabalhador que
solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18
meses nos 36 meses anteriores ou ter recebido 18 salários, consecutivos ou não,
nos últimos 24 meses imediatamente anteriores. Antes, era preciso, no mínimo,
seis meses de vínculo para ter direito ao benefício pela primeira vez.
Já
para quem solicita pela segunda vez o seguro, a regra diz que deverá
ter trabalhado por 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses
imediatamente anteriores à data de dispensa ou ter recebido 12 salários nos
últimos 16 meses.
A
partir da terceira solicitação, a pessoa só receberá o benefício se trabalhou,
pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 36 meses anteriores.
O
MTE lançou uma cartilha com as principais dúvidas sobre o benefício e as
mudanças.
FONTE http://www.brasilpost.com.br/
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